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Portaria Nº 430, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 15/10/1997 , Seção 1 , Página 23314
Ementa: Aprova as Normas Sanitárias, em anexo, para a importação de caninos e felinos domésticos de outros países.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 430, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997.

 

O Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso li, da Constituição, e nos termos do disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto n. 24.548, de 3 de julho de 1934, considerando ainda a Resolução MERCOSUL GMC n. 5/96, resolve:

 

Art. 1º Aprovar as Normas Sanitárias, em anexo, para a importação de caninos e felinos domésticos de outros países.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

 

Enio Antonio Marques Pereira

Ministro da Agricultura e do Abastecimento, Interino.

 

 

 



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