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Portaria Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 1983
Situação: Revogada
Publicado no Diário Oficial da União de 25/03/1983 , Seção 1 , Página 4892
Ementa: Baixar as normas técnicas e de trabalho em anexo, que estabelecem padrões técnico operacionais de segurança de tripulantes e de proteção as pessoas e bens, objetivando a redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária.
Histórico:
Revogada pela Instrução Normativa nº 2 de 03/01/2008
Alterada pela Portaria nº 96 de 16/10/1991


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

PORTARIA 9, DE 23 DE MARÇO DE 1983

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA, usando da atribuição que lhe confere o Art 89 item VIII, do Regimento Interno da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 241 de 10 de março de 1978 e considerando o disposto no Art 15 do Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, resolve:

 

         Art 1º Baixar as normas técnicas e de trabalho em anexo, que estabelecem padrões técnico operacionais de segurança de tripulantes e de proteção as pessoas e bens, objetivando a redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária.

 

         Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

UBIRATAN MENDES SERRÃO

 

ANEXO - NORMAS TÉCNICAS E DE TRABALHO AVIAÇÃO AGRICOLA




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