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Instrução Normativa Nº 20, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 15/10/2001 , Seção 1 , Página 40
Ementa: Aprova as Diretrizes Gerais para a Produção Integrada de Frutas - DGPIF e as Normas Técnicas Gerais para a Produção Integrada de Frutas - NTGPIF.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA

SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

 

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição; em conformidade com os autos do Processo MA 21000.008377/2000-95; e tendo em vista que a crescente demanda por alimentos de qualidade depende de sistemas produtivos seguros e não agressivos ao meio ambiente, e que a regulamentação desses sistemas assegura a identificação da origem do produto e a rastreabilidade dos processos adotados ao longo da cadeia produtiva das frutas, resolve:

 

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Gerais para a Produção Integrada de Frutas - DGPIF e as Normas Técnicas Gerais para a Produção Integrada de Frutas - NTGPIF, em conformidade com os preceitos especificados no Anexo I.

Art. 2º O processo de adoção das Diretrizes Gerais para a Produção Integrada de Frutas e Normas Técnicas Gerais para a Produção Integrada de Frutas é o do regime da livre adesão.

Art 3º As Diretrizes Gerais para a Produção Integrada de Frutas - DGPIF deverão orientar:

I - a formulação de Normas Técnicas Específicas - NTE e a Grade de Agroquímicos para cada cultura e região agroecológica;

II - o estabelecimento de diretrizes e procedimentos para implantação do Modelo de Avaliação da Conformidade de Processos da Produção Integrada de Frutas;

III - a implantação do Cadastro Nacional de Produtores e Empacotadoras sob o Regime da Produção Integrada de Frutas; e

IV - a instituição da Comissão Técnica para o assessoramento das ações de articulação e coordenação na execução das respectivas regras e procedimentos.

Art. 4º Incumbir à Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo a atribuição de regulamentar os atos complementares previstos nas DGPIF e tomar as demais providências necessárias e cabíveis à plena vigência dos preceitos desta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO - DIRETRIZES GERAIS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTAS

 

 




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