MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA
SECRETÁRIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição; em conformidade com os autos do Processo MA 21000.008377/2000-95; e tendo em vista que a crescente demanda por alimentos de qualidade depende de sistemas produtivos seguros e não agressivos ao meio ambiente, e que a regulamentação desses sistemas assegura a identificação da origem do produto e a rastreabilidade dos processos adotados ao longo da cadeia produtiva das frutas, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Gerais para a Produção Integrada de Frutas - DGPIF e as Normas Técnicas Gerais para a Produção Integrada de Frutas - NTGPIF, em conformidade com os preceitos especificados no Anexo I.
Art. 2º O processo de adoção das Diretrizes Gerais para a Produção Integrada de Frutas e Normas Técnicas Gerais para a Produção Integrada de Frutas é o do regime da livre adesão.
Art 3º As Diretrizes Gerais para a Produção Integrada de Frutas - DGPIF deverão orientar:
I - a formulação de Normas Técnicas Específicas - NTE e a Grade de Agroquímicos para cada cultura e região agroecológica;
II - o estabelecimento de diretrizes e procedimentos para implantação do Modelo de Avaliação da Conformidade de Processos da Produção Integrada de Frutas;
III - a implantação do Cadastro Nacional de Produtores e Empacotadoras sob o Regime da Produção Integrada de Frutas; e
IV - a instituição da Comissão Técnica para o assessoramento das ações de articulação e coordenação na execução das respectivas regras e procedimentos.
Art. 4º Incumbir à Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo a atribuição de regulamentar os atos complementares previstos nas DGPIF e tomar as demais providências necessárias e cabíveis à plena vigência dos preceitos desta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO - DIRETRIZES GERAIS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE FRUTAS