MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA.
DEPARTAMENTO DE DEFESA E INSPEÇÃO VEGETAL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 70, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952,
Considerando que, de acordo com as novas exigências de segurança do alimento, o sistema de inspeção é realizado em conjunto com as práticas de garantia da qualidade, baseado nos princípios de Boas Práticas de Fabricação (BPF), no Procedimento Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e na Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), que conferem um controle minucioso sobre o processo;
Considerando, ainda, que estes procedimentos têm por objetivo a redução dos riscos da ocorrência de perigos físicos, químicos e biológicos, visando à inocuidade dos alimentos produzidos, mediante o controle do sistema de produção, e o que consta do Processo nº 21000.009656/2002-38, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Redução de Patógenos Monitoramento Microbiológico e Controle de Salmonella sp. em Carcaças de Frangos e Perus, em conformidade com o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAÇAO TADANO
ANEXO - PROGRAMA DE REDUÇÃO DE PATÓGENOS -MONITORAMENTO MICROBIOLÓGICO CONTROLE DE SALMONELLA sp . EM CARCAÇAS DE FRANGOS E PERUS