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Resolução Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 2003
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 10/01/2003 , Seção 1 , Página 2
Ementa: Aprova a uniformização da nomenclatura de produtos cárneos não formulados em uso para aves e coelhos, suídeos, caprinos, ovinos, bubalinos, eqüídeos, ovos e outras espécies de animais.
Histórico:
Vide Ofício Circular nº 22 de 27/6/2005
Vide a Portaria nº 1 de 09/10/2001


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2003

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 902, do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 e art. 84 da Portaria Ministerial nº 574, de 08 de dezembro de 1998. e o que consta do Processo nº 21000.007392/2001-05, resolve:

 

Art. 1° Aprovar a uniformização da nomenclatura de produtos cárneos não formulados em uso para aves e coelhos, suídeos, caprinos, ovinos, bubalinos, eqüídeos, ovos e outras espécies de animais, em conformidade com os Anexos.

 

Art. 2° Os produtos cárneos não formulados que não constam nos anexos, deverão ter a sua rotulagem analisada no SECAR/DOI/DIPOA.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUI EDUARDO SALDANHA VARGAS

 

 

 

ANEXO I - NOMENCLATURA DE CARNES E DERIVADOS DE AVES E COELHOS

 

 

ANEXO II - NOMENCLATURA DE SUÍNO E JAVALI

 

 

ANEXO III - NOMENCLATURA DE OVINO E CAPRINO

 

 

ANEXO IV - NOMENCLATURA DE EQUINO, ASININO E MUAR

 

 

ANEXO V - NOMENCLATURA DE EMA

 

 

ANEXO VI - NOMENCLATURA DE AVESTRUZ

 

 

ANEXO VII - NOMENCLATURA DE BOVINO E BUBALINO

 

 

ANEXO VIII - NOMENCLATURA DE OVOS




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