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Resolução Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2003
Situação: Revogada
Publicado no Diário Oficial da União de 15/04/2003 , Seção 1 , Página 7
Ementa: Aprova os procedimentos operacionais relativos à habilitação, auditorias e supervisões em estabelecimentos produtores de carnes e derivados e de ovos e derivados habilitados ao comércio internacional, em conformidade com os anexos.
Histórico:
Revogada pela Instrução Normativa nº 27 de 27/08/2008.


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

RESOLUÇÃO DIPOA/SDA Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2003

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 902 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, a alínea "a", do parágrafo único, do art. 84, do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, com base no item 13.8 da Portaria SDA nº 183, de 9 de outubro de 1998, na Portaria nº 41, de 30 de julho de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.001795/2003-02, resolve:

 

Art. 1º Aprovar os procedimentos operacionais relativos à habilitação, auditorias e supervisões em estabelecimentos produtores de carnes e derivados e de ovos e derivados habilitados ao comércio internacional, em conformidade com os anexos.

 

Art. 2º Para efeito dessa Resolução, considera-se:

 

I AUDITORIA: avaliação técnica de estabelecimentos exportadores de carnes e derivados e de ovos e derivados realizada por auditores nacionais nomeados pelo DIPOA - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, por meio de ato específico;

 

II SUPERVISÃO: avaliação técnica de estabelecimentos exportadores de carnes e derivados e ovos e derivados realizada por auditores nacionais ou por supervisores regionais, sugeridos pelos Serviços de Inspeção de Produto Animal - SIPA's e homologados pelo DIPOA, por meio de ato específico.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..

RUI EDUARDO SALDANHA VARGAS

ANEXO I - HABILITAÇÕES

ANEXO II - AUDITORIAS

ANEXO III - SUPERVISÕES

 

 




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