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Portaria Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2010
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 27/01/2010 , Seção 1 , Página 51
Ementa: Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, que aprovam as normas para a produção e a comercialização de sementes e de mudas de olerícolas, condimentares, medicinais, aromáticas, flores e ornamentais, bem como estabelecem os padrões de identidade e qualidade de sementes e aprova a relação de sementes nocivas proibidas e sementes nocivas toleradas.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

PORTARIA Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe confere os arts. 9º e 42 do Anexo I do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.010915/2009-40, resolve:

 

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o projeto de Instrução Normativa e Anexos I a XXVII que aprovam as normas para a produção e a comercialização de sementes e de mudas de olerícolas, condimentares, medicinais, aromáticas, flores e ornamentais, bem como estabelecem os padrões de identidade e qualidade de sementes e aprova a relação de sementes nocivas proibidas e sementes nocivas toleradas.

 

Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa constante do art. 1º, visando receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

 

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a CSM/DFIA/SDA, situada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 340, CEP 70.043-900, Brasília, ou para o endereço eletrônico csm@ agricultura. gov.br.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

 

ANEXO - PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA




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