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Instrução Normativa Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2010
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 08/01/2010 , Seção 1 , Página 1
Ementa: Prorrogar até 30 de junho de 2010 o prazo previsto no art. 21 da Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008.
Histórico:
Vide Instrução Normativa nº 2 de 03/01/2008
Revoga a Instrução Normativa nº 13 de 13/05/2009


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2010

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.009744/2008-25, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2010 o prazo previsto no art. 21 da Instrução Normativa MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008.

 

Art. 2º Manter a vedação de as empresas de aviação agrícola fazerem uso, nos Pátios de Descontaminação, de sumidouro, poço de deposição, caixa de neutralização, subterrâneo que não seja impermeável como locais de destino dos eventuais restos dos resíduos provenientes da neutralização de agrotóxicos remanescentes do avião, das sobras da lavagem, limpeza da aeronave ou dos equipamentos de apoio do solo.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 13, de 13 de maio de 2009.

 

REINHOLD STEPHANES

 

 




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