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Portaria Nº 331, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 01/12/2009 , Seção 1 , Página 3
Ementa: Revoga as Portarias nºs 211, 209, 210, 212, 213, 214, 218, 219, 220, 221, 236, 237 e 238, que aprovaram os Zoneamentos Agrícolas para a cultura de abacaxi no Distrito Federal e nos Estados de Tocantins, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí e Maranhão, respectivamente, ano-safra 2009/2010 e a Portaria nº 260 que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Pará, safra 2009.
Histórico:
Revoga a Portaria nº 220 de 25/09/2009
Revoga a Portaria nº 237 de 28/09/2009
Revoga a Portaria nº 209 de 18/09/2009
Revoga a Portaria nº 214 de 18/09/2009
Revoga a Portaria nº 219 de 25/09/2009
Revoga a Portaria nº 221 de 25/09/2009
Revoga a Portaria nº 211 de 18/09/2009
Revoga a Portaria nº 238 de 29/09/2009
Revoga a Portaria nº 260 de 29/10/2009
Revoga a Portaria nº 212, de 18/092009.
Revoga a Portaria nº 213 de 18/09/2009
Revoga a Portaria nº 210 de 18/09/2009
Revoga a Portaria nº 218 de 25/09/2009
Revoga a Portaria nº 236 de 28/09/2009


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

 

PORTARIA Nº 331, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

 

Art. 1º Revogar as Portarias nºs 211, 209, 210, 212, 213, 214, 218, 219, 220, 221, 236, 237 e 238, que aprovaram os Zoneamentos Agrícolas para a cultura de abacaxi no Distrito Federal e nos Estados de Tocantins, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Piauí e Maranhão, respectivamente, ano-safra 2009/2010 e a Portaria nº 260 que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Pará, safra 2009.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO BRACALE

 

 




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