Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto
Portaria Nº 239, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 09/10/2009 , Seção 1 , Página 17
Ementa: Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2009/2010.
Histórico:
RETIFICAÇÃO 21/10/2009


Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO

 

PORTARIA, Nº 239, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

 

      Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO BRACALE

 ANEXO  




Copyright © 2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Informática
Dúvidas, sugestões ou informações, clique aqui