MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.005892/2009-51, resolve:
Art. 1º O art. 16, do Anexo, da Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Os resultados obtidos pelos laboratórios referentes às amostras dos controles oficiais serão emitidos em modelos estabelecidos pelo MAPA."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES