Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto
Decisão Nº 17, DE 09 DE JULHO DE 2009
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 13/07/2009 , Seção 1 , Página 9
Ementa: Dispõe sobre de Proteção de Cultivares.
Histórico:


Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO

SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES

 

DECISÃO Nº 17, DE 9 DE JULHO DE 009

 

A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao dispostono § 1º do art. 5º da Lei nº 9.456/97 e pelo Decreto nº 2.366/97, DEFERE o pedido de alteração de titularidade das cultivares de trigo (Triticum aestivum L.) relacionadas, cuja propriedade pertence à empresa brasileira OR Melhoramento de Sementes Ltda e, presentemente, está sendo requerida a inclusão da empresa brasileira Biotrigo Genética Ltda.

 

Nº do Processo

Denominação da cultivar

Nº Certificado de Proteção

21806.000029/1999

Taurum

00110

21806.000067/2001

Ônix

00287

21806.000432/2003

Pampeano

00445

21806.000433/2003

Safira

00446

21806.000113/2004

Supera

00576

21806.000114/2004

Vanguarda

00577

21806.000421/2005

Abalone

00814

21806.000053/2007

Marfim

01084

21806.000054/2007

Quartzo

01085

 

Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta.

 

DANIELA DE MORAES AVIANI

 




Copyright © 2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Informática
Dúvidas, sugestões ou informações, clique aqui