MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 2 DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.005635/2008-39, resolve:
Art. 1º Regulamentar a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal.
Art. 2º (Revogado pela Instrução Normativa nº 30 de 05/08/2009).
Art. 3º O item 14.1, do Anexo I, da Instrução Normativa MAPA nº 29, de 14 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"14.1. Os produtos importados de que trata esta Instrução Normativa, para liberação no ponto de ingresso, deverão estar acondicionados em embalagens apropriadas, em bom estado de conservação e devidamente rotulados.
Parágrafo único. Os produtos importados para uso exclusivo pelo fabricante poderão ser liberados no ponto de ingresso sem o rótulo destinado à comercialização, desde que sejam identificados individualmente na origem com as informações sobre o produto em português, espanhol ou inglês (lote, data da fabricação, data ou prazo de validade, nome e endereço do estabelecimento fabricante, identificação ou nome comercial em uso do produto no exterior), as quais poderão ser fornecidas por meio de etiquetas complementares na embalagem original. "(NR)
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GERARDO FONTELLES