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Instrução Normativa Nº 14, DE 25 DE MAIO DE 2009
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 28/05/2009 , Seção 1 , Página 28
Ementa: Aprova os Programas de Controle de Resíduos e Contaminantes em Carnes (Bovina, Aves, Suína e Equina), Leite, Mel, Ovos e Pescado para o exercício de 2009.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 25 DE MAIO DE 2009

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria MA nº 51, de 6 de fevereiro de 1986, na Portaria MAARA nº 527, de 15 de agosto de 1995, na Portaria MAPA nº 45, de 22 de março de 2007, e o que consta do Processo no 21000.002147/2009-51, resolve:

 

Art. 1º Aprovar os Programas de Controle de Resíduos e Contaminantes em Carnes (Bovina, Aves, Suína e Equina), Leite, Mel, Ovos e Pescado para o exercício de 2009, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º As análises laboratoriais relativas aos Programas de Controle de Resíduos e Contaminantes em Carnes (Bovina, Aves, Suína e Equina), Leite, Mel, Ovos e Pescado para o exercício de 2009, serão realizadas nos laboratórios oficiais ou credenciados pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Parágrafo único. A Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes - CCRC/SDA determinará, para execução do Plano Nacional de Resíduos e Contaminantes - PNCRC no exercício de 2009 (PNCRC/2009), e ouvida a Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - CGAL/SDA, o remanejamento da remessa de amostras para outro laboratório sempre que tomar conhecimento que o laboratório anteriormente escolhido apresentou qualquer não conformidade que impossibilite a realização da programação para o exercício de 2009.

 

Art. 3º As alterações técnicas complementares ao PNCRC de que trata esta Instrução Normativa serão publicados no Diário Oficial da União.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

 

 

ANEXO I - PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM CARNES – PNCRC/2009

 

 

ANEXO II -  PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM LEITES – PNCRC/2009

 

 

ANEXO III -  PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM PESCADOS – PNCRC/2009

 

 

ANEXO IV  - PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM MEL – PNCRC/2009

 

 

ANEXO V -  PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS E CONTAMINANTES EM OVOS – PNCRC/2009

 

 

ANEXO VI - LEGENDA – TERMOS E ABREVIAÇÕES UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

 

ANEXO VII - LABORATÓRIOS OFICIAIS OU CREDENCIADOS PARTICIPANTES DO PNCRC/2009




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