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Portaria Interministerial Nº 271, DE 20 DE ABRIL DE 2009
Situação: Revogada
Publicado no Diário Oficial da União de 22/04/2009 , Seção 1 , Página 1
Ementa: Estabelece, em caráter emergencial a distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, no exercício de 2009.
Histórico:
Reovada pela Portaria Interministerial nº 453 de 16/06/2009


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 271, DE 20 DE ABRIL DE 2009

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição; o art. 1º, § 2º, da Resolução Nº 3.451, de 5 de abril de 2007; o art. 2º, da Resolução nº 3.682, de 29 de janeiro de 2009, ambas do Conselho Monetário Nacional; tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo Nº 21000.002580/2008-13, resolvem:

 

Art. 1º Estabelecer, em caráter emergencial, a seguinte distribuição dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, no exercício de 2009, destinados a cafeicultura:

 

I - operações de custeio e/ou colheita de café, previstas no art. 2º, da Resolução CMN nº 3.682, vencidas entre 1º de dezembro de 2008 e 29 de janeiro de 2009: ate R$ 100.000.000 (cem milhões de reais).

II - operações de colheita: até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais).

Parágrafo único. Os agentes financeiros deverão apresentar formalmente ao gestor do Funcafé, ate 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, a demanda contendo o volume das inadimplências dos mutuários com os respectivos agentes financeiros, ocorridas nesse período, e que foram reembolsadas ao Funcafé, para fins de liberação dos recursos.

 

Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

 

REINHOLD STEPHANES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

 

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

 

 




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