Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto
Portaria Nº 45, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009
Situação: Prazo Encerrado
Publicado no Diário Oficial da União de 13/02/2009 , Seção 1 , Página 3
Ementa: Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexos, que aprovam os regulamentos técnicos para a fixação dos padrões de identidade e qualidade para as bebidas alcoólicas por mistura: licor, bebida alcoólica mista, batida, caipirinha, bebida alcoólica composta, aperitivo e aguardente composta.
Histórico:


Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

PORTARIA Nº 45, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 8.936, de 24 de novembro de 1994, e o que consta do Processo nº 21000.002761/2008-31, resolve:

 

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexos, que aprovam os regulamentos técnicos para a fixação dos padrões de identidade e qualidade para as bebidas alcoólicas por mistura: licor, bebida alcoólica mista, batida, caipirinha, bebida alcoólica composta, aperitivo e aguardente composta.

Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e Anexos encontram-se disponíveis na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.

 

Art. 2º As respostas à Consulta Pública de que trata o art. 1º, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: dbeb@agricultura. gov.br ou para o seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB, Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo B - Sala 333 - Brasília / DF - CEP 70.043-900 - Fax 55(61) 3224 8961.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

 

PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA

 




Copyright © 2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Informática
Dúvidas, sugestões ou informações, clique aqui