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Instrução Normativa Nº 62, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Situação: Revogada
Publicado no Diário Oficial da União de 12/12/2008 , Seção 1 , Página 9
Ementa: Prorroga por um ano, a partir de 9 de janeiro de 2009, o prazo previsto no art. 21, da Instrução Normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2008.
Histórico:
Revogada pela Instrução Normativa nº 13 de 13/05/2009
Vide Instrução Normativa nº 2 de 03/01/2008


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, do Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.009744/2008-25, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar por um ano, a partir de 9 de janeiro de 2009, o prazo previsto no art. 21, da Instrução Normativa nº 2, de 3 de janeiro de 2008.

 

Art. 2º Ficam as empresas de aviação agrícola, no período da prorrogação prevista no art. 1º, proibidas de fazer o uso subterrâneo de sumidouro, de poço de deposição e de caixa de neutralização, que não sejam impermeáveis, como local de destino dos eventuais restos dos resíduos provenientes da neutralização de agrotóxicos remanescentes do avião, das sobras da lavagem, da limpeza da aeronave, ou dos equipamentos de apoio do solo.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

REINHOLD STEPHANES

 




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