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Instrução Normativa Nº 35, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 24/11/2008 , Seção 1 , Página 7
Ementa: Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem o Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.348, de 8 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21042.006554/2008-60 e do Processo nº 21042.005929/2008-74, resolve:

 

Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, implantado na área que compreende os Municípios de Bagé, Dom Pedrito e Herval, no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

 




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