Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto
Instrução Normativa Nº 52, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008
Situação: Revogada
Publicado no Diário Oficial da União de 13/10/2008 , Seção 1 , Página 5
Ementa: Prorroga o início do prazo de vigência do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras.
Histórico:
Revogada pela Instrução Normativa nº 3 de 08/01/2010
Vide Instruçao Normativa nº 41 de 04/09/2007.
RETIFICAÇÃO 23/10/2008


Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16, do Decreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001, e considerando o que consta do Processo nº 21000.006319/2008-84, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar o início do prazo de vigência do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras para 31 de dezembro de 2009, estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa nº 41, de 4 de setembro de 2007.

 

Art. 2º Os prestadores de serviços de armazenagem que atendem as condições exigidas na Instrução Normativa nº 33, de 12 de julho de 2007, poderão obter a certificação a partir de 5 de setembro de 2007, data de publicação da Instrução Normativa nº 41, de 4 de setembro de 2007.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

REINHOLD STEPHANES

 




Copyright © 2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Informática
Dúvidas, sugestões ou informações, clique aqui