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Portaria Nº 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
Situação: Prazo Encerrado
Publicado no Diário Oficial da União de 27/08/2008 , Seção 1 , Página 2
Ementa: Submeter à consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece os critérios e procedimentos para inspeção fitossanitária nos pomares de mamão Carica papaya L, para identificar e eliminar as plantas infectadas pelas viroses PMeV e PRSV-p nas Unidades da Federação que possuem programas ou projetos de exportação de mamão.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

PORTARIA Nº 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.006150/2008-62, resolve:

 

Art. 1º Submeter à consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e seus Anexos, que estabelece os critérios e procedimentos para inspeção fitossanitária nos pomares de mamão Carica papaya L, para identificar e eliminar as plantas infectadas pelas viroses PMeV e PRSV-p nas Unidades da Federação que possuem programas ou projetos de exportação de mamão.

 

Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, para receber sugestões de órgãos, entidades ou de pessoas interessadas, a serem avaliadas pela Divisão de Prevenção, Vigilância e Controle de Pragas - DPCP/CGPP.

 

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a DPCP/CGPP, situada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 332-B, CEP 70.043-900, Brasília-DF, ou para o endereço eletrônico dpcpcgpp@ agricultura.gov.br.

 

        Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

 

 ANEXO - PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA




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