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Instrução Normativa Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2008
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 18/07/2008 , Seção 1 , Página 7
Ementa: Integra os municípios de Rio Verde, Maurilândia e Santa Helena, do Estado de Goiás, ao Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, reconhecido por meio da Instrução Normativa SDA nº 41, de 7 de agosto de 2006.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2008

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, que aprovou o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21020.001267/2008-11, resolve:

 

Art. 1º Integrar os municípios de Rio Verde, Maurilândia e Santa Helena, do Estado de Goiás, ao Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, reconhecido por meio da Instrução Normativa SDA nº 41, de 7 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

 




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