MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 17 DE JULHO DE 2008
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, que aprovou o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21020.001267/2008-11, resolve:
Art. 1º Integrar os municípios de Rio Verde, Maurilândia e Santa Helena, do Estado de Goiás, ao Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas, reconhecido por meio da Instrução Normativa SDA nº 41, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ