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Decreto Nº 6348, DE 08 DE JANEIRO DE 2008
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 09/01/2008 , Seção 1 , Página 5
Ementa: Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.351, de 21/01/2005, e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30/03/2006.
Histórico:
Altera o Decreto nº 5351 de 21/01/2005
Altera o Decreto nº 5741 de 30/03/2006


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DECRETO 6.348, DE 8 DE JANEIRO DE 2008.

 

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

 

Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 7º, 9º, 16, 20 e 30 ao Anexo I ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ..................................................................................................

 

II -  .......................................................................................................

 

e)  .........................................................................................................

 

2. Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e

.....................................................................................................” (NR)

 

“Art. 4º ..................................................................................................

 

II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado;

......................................................................................................” (NR)

 

“Art. 7º ..................................................................................................

 

X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)

 

“Art. 9º ....................................................................................................

 

Parágrafo único. À Secretaria de Defesa Agropecuária compete ainda a coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agropecuários, e do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV.” (NR)

 

“Art. 16. .................................................................................................

 

II - ..........................................................................................................

f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista, e agroecológico e de sistemas integrados de produção, bem como de certificação e sustentabilidade;

...............................................................................................................

 

IX - coordenar e promover a operacionalização do fomento à eqüideocultura;

......................................................................................................” (NR)

 

“Art. 20.   ................................................................................................

 

IV - apoiar as atividades de fomento à eqüideocultura;

...............................................................................................................

VI - elaborar normas, coordenar e fomentar atividades e ações de padronização, registros genealógicos, classificação e certificação da produção agropecuária:

......................................................................................................” (NR)

 

Art. 30.  Ao Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias compete:

.......................................................................................................” (NR)

 

Art. 2º - O Anexo II do Decreto nº 5.351, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

 

Art. 3º - O art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.” (NR)

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Reinhold Stephanes

Paulo Bernardo Silva

 

ANEXO - (Anexo II ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005)




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