MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 59, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta nos Processos nos 21000.004424/2006-17 e 21000.006351/2002-74, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo II da Instrução Normativa no 52, de 20 de novembro de 2007, que passa a vigorar na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
INSETOS
HOSPEDEIROS
UNIDADES FEDERATIVAS DE OCORRÊNCIA DA PRAGA
Aleurocanthus woglumi
citros (Citrus spp.), abacate (Persea americana), caju (Anacardium occidentale), figo (Ficus carica), maçã (Malus sp.), bananeira (Musa spp.), café (Coffea arabica), gengibre (Zingiber officinale), uva (Vitis vinifera), goiaba (Psidium guajava), manga (Mangifera indica), mamão (Carica papaya), pêra (Pyrus spp.), romã (Punica granatum), marmelo (Cydonia oblonga), rosa (Rosa spp.), lichia (Litchi chinensis), mangostão (Garcinia mangostana), grumixama (Eugenia brasiliensis) e ginja (Prunus lusitanica).
Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Tocantins.
Hospedeiros primários: carambola (Averrhoa carambola); manga (Mangifera indica); maçaranduba, arapaju, mararaju (Manilkara zapota); laranja caipira, laranja da terra, laranja amarga, laranja (Citrus aurantium), goiaba (Psidium guajava), jambo vermelho (Syzygium malaccensis).
Hospedeiros secundários: caju (Anacardium occidentale), gomuto (Arenga pinnata), fruta pão (Artocarpus altilis), jaca (Artocarpus integrifolia), bilimbi, carambola amarela, limão cayena (Averrhoa bilimbi), pimenta picante, pimenta do diabo (Capsicum annuum), caimito ou abiu (Chrysophyllum caimito), pomelo, toranja (Citrus paradisi), tangerina (Citrus reticulata), laranja doce (Citrus sinensis), pitangueira vermelha (Eugenia uniflora), bacupari (Garcinia dulcis), tomate (Licopersicum esculentum), acerola (Malpighia puncifolia), jambo rosa (Syzygium jambos), jambo branco (Syzygium samarangese), jambo branco ou d'água (Sypygium aqueum), amendoeira (Terminalia catappa), jujuba (Ziziphus mauritiana e Z. jujuba), cajazeiro ou taperebá (Spondias lutea).
Amapá e Pará (Distrito de Monte Dourado, no município de Almeirim).
Cydia pomonella
Maça (Malus sp.), pêra (Pyrus sp.), marmelo (Cydonia oblonga), pêssego (Prunus persica), ameixa (Prunus sp.) e nectarina (Prunus persica var. nucipersica)
Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Palma forrageira (Opuntia sp.).
Ceará, Paraíba e Pernambuco.
Sinoxylon conigerum
Caju (Anacardium occidentale), manga (Mangifera indica), mogno (Switenia macrophyla), teca (Tectona grandis), mandioca (Manihot esculenta), bálsamo (Myroxylon balsamum), seringueira (Hevea brasiliensis) e flamboyant (Delonix regia).
Mato Grosso
Sirex noctilio
Pinus sp.
Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
FUNGOS
Guignardia citricarpa
citros (Citrus spp.)
Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Mycosphaerella fijiensis
Bananeiras (Musa spp.) e Heliconia spp.
Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
BACTÉRIAS
Candidatus Liberibacter spp.
Citros (Citrus spp.) e murta (Murraya paniculata)
Minas Gerais, Paraná e São Paulo.
Ralstonia solanacearum raça 2
Amapá, Amazonas, Pará, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Sergipe.
Xanthomonas axonopodis pv. citri
Citros (Citrus spp.)
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Xanthomonas campestris pv. viticola
Videira (Vitis vinifera).
Bahia, Ceará e Pernambuco.