MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 143, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, pelo art. 1º do Decreto nº 3.966, de 10 de outubro de 2001, conforme a Resolução nº 37, de 27 de junho de 2007, do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e o que consta do Processo nº 21000.004237/2007-14, resolve:
Art. 1º Fixar em vinte e cinco por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a zero hora do dia primeiro de julho de 2007.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 278, de 10 de novembro de 2006.
REINHOLD STEPHANES