SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – DAS
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - DIPOA
CIRCULAR Nº 52/2006/DIPOA/DAS Brasília 20 de Dezembro de 2006
Do: Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA/MAPA
Aos: Superintendentes Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFAs
Assunto: Padronização de procedimentos para análise de processos para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal / SUASA.
Com o objetivo de se disciplinar e padronizar os procedimentos que envolvem a análise de processos que forem encaminhados por Estados, Municípios e Distrito Federal ao DIPOA/SDA/MAPA, solicitando reconhecimento dos seus serviços de inspeção para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa Nº 19, de 24 de julho de 2006;
O DIPOA DETERMINA:
1) As Solicitações de Estados, Municípios e Distrito Federal sobre reconhecimento da equivalência dos serviços de inspeção para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de origem Animal, deverão ser encaminhadas à Superintendência Federal de Agricultura do Estado correspondente ou a uma instância da SFA mais próxima, onde deverá formalizar o pleito de acordo com a IN Nº 19/2006.
2) As Superintendências deverão indicar oficialmente ao DIPOA, dois Fiscais Federais Agropecuários, sendo um titular e um suplente, para atuar como gestores do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal junto a SFA. As indicações serão avaliadas pelo DIPOA e a listagem com os nomes aprovados por Estado serão divulgadas oficialmente. Os gestores terão as seguintes atribuições:
- Atuar como técnico de referência para assuntos do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal junto a SFA;
- Ser responsável pelo repasse de orientações e informações aos serviços de inspeção proponentes;
-Realizar palestras e reuniões para Estados, Municípios e Distrito Federal e setores envolvidos;
-Ser responsável pela análise e conferência dos documentos de solicitação de reconhecimento da equivalência para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
3) As solicitações dos serviços de inspeção proponentes deverão ser previamente analisadas pelos Gestores estaduais do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal quanto à presença de todos os documentos exigidos no referido pleito, conforme previsto na IN Nº 19/2006. A lista de verificação anexa deve ser utilizada pelos gestores estaduais para realizar a triagem dos documentos antes da formação do processo;
4) A documentação que estiver incompleta deverá retornar aos serviços de inspeção proponentes para que se procedam as correções necessárias. Após a conferência e verificada a adequação da documentação apresentada, a mesma será encaminhada ao Setor de Protocolo da SFA para a constituição de processo;
5) Após constituição de processo, o mesmo deverá ser encaminhado ao DIPOA através do SIPAG, juntamente com a lista de verificação anexa assinada pelo gestor estadual, com vistas ao reconhecimento da equivalência do serviço de inspeção proponente para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
6) O DIPOA realizará auditoria documental e indicará os auditores responsáveis pela auditoria operacional. O processo original ficará sob a responsabilidade do DIPOA até que seja concluído o processo, quando então o mesmo será encaminhado para a SFA de origem e posteriormente ao serviço proponente. O DIPOA manterá em seus arquivos cópias de todos os processos concluídos.
7) Os serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios só terão sua equivalência reconhecida para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal após publicação no D.O.U e inserção no Cadastro Geral mantido pelo DIPOA/MAPA, de acordo com o artigo 13 da IN nº 19, de 24 de julho de 2006.
8) Esclarecemos que os Gestores e Auditores do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal participarão de treinamentos específicos em data a ser definida.
Os critérios acima estabelecidos referem-se apenas aos procedimentos para solicitação do reconhecimento da equivalência dos Serviços de Inspeção dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios par adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Atenciosamente,
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
Diretor do DIPOA/SDA/MAPA
Fiscal Federal Agropecuário
Médico Veterinário – CRMV / SP Nº 2587
ANEXO