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Instrução Normativa Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2007
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 17/01/2007 , Seção 1 , Página 1
Ementa: Estabelece os critérios para credenciamento, reconhecimento, extensão de escopo e monitoramento de laboratórios no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma a integrarem a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, constantes do Anexo à presente Instrução Normativa.
Histórico:
Alterada pela Instrução Normativa nº 38 de 29/09/2009
Vide Portaria nº 1131 de 19/11/2008
Vide Portaria nº 56 de 05/04/2007
Revoga a Instrução Normativa nº 39 de 27/05/2004
Revoga a Instrução Normativa nº 58 de 24/08/2004
Revoga a Instrução Normativa nº 43 de 20/08/2001
Revoga a Portaria nº 214 de 26/11/1998
Revoga a Instrução Normativa nº 33 de 17/07/2001
Revoga a Portaria nº 74 de 15/12/1981
Revoga a Instrução Normativa nº 32 de 19/07/2001
Revoga a Portaria nº 75 de 15/12/1981
Revoga a Portaria nº 76 de 29/07/1997
Revoga a Portaria nº 1 de 22/01/1997
Revoga a Portaria nº 61 de 30/08/1989
Revoga a Portaria nº 103 de 19/09/1995
Revoga a Portaria nº 14 de 06/02/1995
Revoga a Instrução Normativa nº 51 de 27/06/2003


Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO MINISTRO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.004072/2005-19, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento, reconhecimento, extensão de escopo e monitoramento de laboratórios no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de forma a integrarem a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, constantes do Anexo à presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º Instituir uma Comissão Técnica, composta por três membros titulares e três suplentes, entre os Fiscais Federais Agropecuários, indicados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, para deliberar sobre a concessão, suspensão ou cancelamento do credenciamento ou reconhecimento de laboratórios.

 

Art. 3º Ficam convalidadas as ações dos laboratórios que se encontram credenciados pelo MAPA até a data de publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os laboratórios de que trata este artigo farão parte da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, desde que atendam aos critérios estabelecidos neste ato.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogados os seguintes atos: Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003; Portaria nº 74, de 15 de dezembro de 1981; Portaria nº 75, de 15 de dezembro de 1981; Portaria nº 28, de 7 de março de 1988; Portaria nº 61, de 30 de agosto de 1989; Portaria nº 14, de 6 de fevereiro de 1995; Portaria nº 103, de 19 de setembro de 1995; Portaria nº 01, de 22 de janeiro de 1997; Portaria nº 76, de 29 de julho de 1997; Portaria nº 214, de 26 de novembro de 1998; Instrução Normativa nº 33, de 17 de julho de 2001; Instrução Normativa nº 43, de 20 de agosto de 2001; Instrução Normativa nº 32, de 19 de julho de 2001; Instrução Normativa nº 50, de 2 de outubro de 2001; Instrução Normativa nº 39, de 27 de maio de 2004; Instrução Normativa nº 58, de 24 de agosto de 2004; Portaria nº 60, de 4 de novembro de 2002.

 

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO

 

 

ANEXO - CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO, RECONHECIMENTO, EXTENSÃO DE ESCOPO E MONITORAMENTO DE LABORATÓRIOS NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA.  

 




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