Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto
Decreto Nº 5741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 31/03/2006 , Seção 1 , Página 82
Ementa: Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Histórico:
Alterado pelo Decreto nº 6348 de 08/01/2008
Vide Lei nº 8171 de 17/01/1991
Vide Lei nº 9712 de 20/11/1998


Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.



DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

 

Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

 

Art. 2º - Compete ao Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado. (NR)

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Roberto Rodrigues

Miguel Soldatelli Rosseto

 

 ANEXO - REGULAMENTO DOS ARTS. 27-A, 28-A E 29-A DA LEI Nº 8.171, DE 17/01/91




Copyright © 2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Informática
Dúvidas, sugestões ou informações, clique aqui