DECRETO Nº 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Art. 2º - Compete ao Ministério de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado. (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Miguel Soldatelli Rosseto