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Instrução Normativa Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 13/04/2006 , Seção 1 , Página 18
Ementa: Estabelece, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Área Livre de Praga (ALP).
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2006.

 

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, Capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.009598/2005-95, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Área Livre de Praga (ALP), como opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino).

 

Art. 2º Determinar e aprovar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades da Federação na implantação da Área Livre da Praga Anastrepha grandis, conforme Anexos a esta Instrução Normativa.

 

Art. 3º O Departamento de Sanidade Vegetal - DSV poderá propor alteração dos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa, em função dos princípios de Análise de Risco de Pragas, de desenvolvimento científico e tecnológico ou para atender a exigências fitossanitárias específicas de países importadores.

 

Art. 4º A prerrogativa de outorgar e de retirar o reconheºcimento da condição de Área Livre da Praga Anastrepha grandis é da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA.

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELMON OLIVEIRA DA COSTA

 

 

ANEXO I - PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA ÁREA LIVRE DA PRAGA Anastrepha grandis EM CUCURBITÁCEAS

 

ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE PROPRIEDADE RURAL

 

ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO - UP

 

ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE UNIDADES CONTRALIZADORAS/BENEFICIADORAS/PROCESSADORAS

 

ANEXO V - LAUDO DE VISTORIA

 

 ANEXO VI - RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DA PRAGA Anastrepha grandis

 

 ANEXO VII - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL COLETADO DAS ARMADILHAS

 

 ANEXO VIII - FICHA DE ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES DE PRODUÇÃO

 

 ANEXO IX - IDENTIFICAÇÃO DOS LOTES DE FRUTOS COLHEITA

 

 ANEXO X - FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA EXPEDIÇÃO DE PRODUTOS

 

 ANEXO XI - FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO INGRESSO DE PRODUTOS NA UNIDADE CENTRALIZADORA / BENEFICIADORA /PROCESSADORA

 

 ANEXO XII - FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO EGRESSO DE PRODUTOS DA UNIDADE CENTRALIZADORA/BENEFICIADORA/PROCESSADORA

 

 ANEXO XIII - RELATÓRIO TÉCNICO DA UNIDADE CENTRALIZADORA / PROCESSADORA / BENEFICIADORA

 

ANEXO XIV - RELATÓRIO TÉCNICO DO OEDSV

 

ANEXO XV - RESUMO DAS ETAPAS SEQÜENCIAIS DO PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ERRADICAÇÃO DE Anatrespha grandis

 

 

 




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