Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto
Instrução Normativa Nº 7, DE 15 DE AGOSTO DE 2001
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 21/08/2001 , Seção 1 , Página 33
Ementa: Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade do Trigo.
Histórico:


Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SARC Nº 7, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

 

O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 11, do Decreto nº 3.552, de 28 de junho de 2000, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, nos arts. 8º e 12 e seus parágrafos do Decreto nº 3.664, de 17 de novembro de 2000,

 

Considerando a necessidade de disciplinar a classificação do trigo, facilitando e agilizando a  comercialização desse produto mediante a uniformização de critérios, procedimentos e o uso de terminologia técnica única, e o que consta do Processo nº 21000.003336/2001-93, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Identidade e de Qualidade do Trigo, contido em anexo à presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º Para o trigo importado, a presente Instrução Normativa será aplicada a partir do dia 01 de janeiro de 2002.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

 

ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E DE QUALIDADE DO TRIGO.




Copyright © 2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Informática
Dúvidas, sugestões ou informações, clique aqui