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Portaria Nº 11, DE 12 DE ABRIL DE 1996
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 15/04/1996 , Seção 1 , Página 6231
Ementa: Define os conceitos relativos ao grão de milho que seja considerado como mofado, fermentado até ¼, fragmento e prejudicado por diferentes causas, omitidos na Portaria nº 845/76 e de especial importância na determinação da qualidade do produto.
Histórico:


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

 

PORTARIA Nº 11, DE 12 DE ABRIL DE 1996.

 

          O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL. DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, item VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 787, de 15 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, e

 

Considerando a importância da atualização e adequação da Portaria nº 845, de 08 de novembro de 1976, no que se refere a conceitos e critérios para a classificação do MILHO:

 

Considerando a necessidade premente de uniformização dos procedimentos para a classificação do produto em âmbito nacional.

 

Art. 1º - Definir os conceitos relativos ao grão de milho que seja considerado como mofado, fermentado até ¼, fragmento e prejudicado por diferentes causas, omitidos na Portaria nº 845/76 e de especial importância na determinação da qualidade do produto.

 

Art. 2º - Aprovar os critérios e os procedimentos em anexo para a classificação do Milho.

 

Art. 3º - Estabelecer que para efeito de classificação oficial deverão ser exclusivamente observados os parâmetros, critérios e procedimentos  previstos na Norma de Identidade e Qualidade do produto e nesta Portaria complementar.

Parágrafo único: Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria deverão ser utilizados em caráter temporário, até a conclusão ,dos trabalhos de reformulação do padrão vigente.

 

Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MURILO XAVIER FLORES

 

ANEXO - CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DO MILHO.  

 

 




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