MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
PORTARIA Nº 11, DE 12 DE ABRIL DE 1996.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL. DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, item VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 787, de 15 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, e
Considerando a importância da atualização e adequação da Portaria nº 845, de 08 de novembro de 1976, no que se refere a conceitos e critérios para a classificação do MILHO:
Considerando a necessidade premente de uniformização dos procedimentos para a classificação do produto em âmbito nacional.
Art. 1º - Definir os conceitos relativos ao grão de milho que seja considerado como mofado, fermentado até ¼, fragmento e prejudicado por diferentes causas, omitidos na Portaria nº 845/76 e de especial importância na determinação da qualidade do produto.
Art. 2º - Aprovar os critérios e os procedimentos em anexo para a classificação do Milho.
Art. 3º - Estabelecer que para efeito de classificação oficial deverão ser exclusivamente observados os parâmetros, critérios e procedimentos previstos na Norma de Identidade e Qualidade do produto e nesta Portaria complementar.
Parágrafo único: Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria deverão ser utilizados em caráter temporário, até a conclusão ,dos trabalhos de reformulação do padrão vigente.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO XAVIER FLORES
ANEXO - CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DO MILHO.