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Portaria Nº 269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988
Situação: Revogada
Publicado no Diário Oficial da União de 22/11/1988 , Seção 1 , Página 22531
Ementa: Aprova a norma a ser observada na classificação, embalagem e marcação do arroz.
Histórico:
Revogada pela Instrução Normativa nº 6, de 16/02/2009.
Alterada pela Portaria nº 171 de 24/04/1997
Vide Portaria nº 10, de 12/10/1996.
Vide Portaria nº 80 de 10/04/1992
Alterada pela Portaria nº 19 de 22/01/1992
Alterada pela Portaria nº 157 de 04/11/1991
Alterada pela Portaria nº 13 de 22/02/1991
Vide Portaria nº 4 de 09/01/1989
Revoga a Portaria nº 205 de 26/08/1981


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988.

 

O Ministério de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto na lei nº. 6.309, de 15 de dezembro de 1975, e no decreto n°. 82.110, de 14 de agosto de 1978, resolve:

 

I - Aprovar a norma anexa, assinada pelo Secretário de Serviços Auxiliares de Comercialização e pelo Secretário Nacional de Abastecimento, a ser observada na classificação, embalagem e marcação do arroz.

 

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a portaria n° 205, de 26 de agosto de 1981, e as disposições em contrário.

 

ÍRIS REZENDE MACHADO

 

 

ANEXO - NORMA DE IDENTIDADE, QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DO ARROZ

 

 

ANEXO I - ARROZ EM CASCA NATURAL

 

 

ANEXO II - ARROZ EM CASCA PARBOILIZADO

 

 

ANEXO III - ARROZ BENEFICIADO INTEGRAL

 

 

ANEXO IV - ARROZ BENEFICIADO PARBOILIZADO

 

 

ANEXO V - ARROZ BENEFICIADO INTEGRAL

 

 

ANEXO VI - ARROZ BENEFICIADO POLIDO

 

 

ANEXO VII - FRAGMENTOS DE ARROZ




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