MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1988.
O Ministério de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto na lei nº. 6.309, de 15 de dezembro de 1975, e no decreto n°. 82.110, de 14 de agosto de 1978, resolve:
I - Aprovar a norma anexa, assinada pelo Secretário de Serviços Auxiliares de Comercialização e pelo Secretário Nacional de Abastecimento, a ser observada na classificação, embalagem e marcação do arroz.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a portaria n° 205, de 26 de agosto de 1981, e as disposições em contrário.
ÍRIS REZENDE MACHADO
ANEXO - NORMA DE IDENTIDADE, QUALIDADE, EMBALAGEM E APRESENTAÇÃO DO ARROZ
ANEXO I - ARROZ EM CASCA NATURAL
ANEXO II - ARROZ EM CASCA PARBOILIZADO
ANEXO III - ARROZ BENEFICIADO INTEGRAL
ANEXO IV - ARROZ BENEFICIADO PARBOILIZADO
ANEXO V - ARROZ BENEFICIADO INTEGRAL
ANEXO VI - ARROZ BENEFICIADO POLIDO
ANEXO VII - FRAGMENTOS DE ARROZ