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Portaria Nº 12, DE 12 DE ABRIL DE 1996
Situação: Revogada
Publicado no Diário Oficial da União de 15/04/1996 , Seção 1 , Página 6231
Ementa: Aprova os critérios complementares em anexo para a classificação do feijão
Histórico:
Revogada pela Instrução Normativa nº 12 de 28/03/2008
VIDE A PORTARIA Nº 08 DE 19/08/1987


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

PORTARIA Nº 12, DE 12 DE ABRIL DE 1996.

 

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DA REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, item VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 787, de 15 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975 e no Decreto nº 82.110, de 14 de agosto de 1978, e Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos para a classificação de produtos vegetais em todo o território nacional; Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 161, de 24 de julho de 1987, e visando facilitar a interpretação dos conceitos e a melhor identificação dos defeitos do feijão, resolve:

 

Art. 1º - Aprovar os critérios complementares em anexo para a classificação do feijão.

 

Art. 2º - Estabelecer que para efeito de classificação oficial somente deverão ser considerados os parâmetros e critérios previstos na Norma de Identidade e Qualidade do produto, bem como aqueles estabelecidos nesta e demais Portarias complementares vigentes.

Parágrafo único: os critérios estabelecidos nesta Portaria são de natureza complementar, não invalidando ou preterindo os procedimentos já estabelecidos na Portaria nº 08 de 19 de agosto de 1987, devendo portanto, juntamente com aqueles, nortearem a classificação oficial do produto, devendo ser utilizados, em caráter temporário, até a conclusão dos trabalhos de reformulação do padrão vigente.

 

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO XAVIER FLORES

ANEXO - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE FEIJÃO  




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