MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
SECRETARIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO.
PORTARIA Nº 08, DE 19 DE AGOSTO DE 1987.
O Secretário Nacional de Abastecimento, usando da atribuição que lhe confere o artigo 20, item IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 369, de 05/05/78, considerando o disposto na Lei nº 6.305, de 15/12/75, no Decreto nº 82.110, de 14.08.78, e no Decreto nº 93.563, de 11/11/86, resolve:
1 - Aprovar o roteiro (anexo) de classificação de feijão para uniformizar a execução da atividade pelos Órgãos Oficiais de Classificação.
2 - Aprovar o laudo (anexo) de classificação de feijão para uniformizar os dados coletados na execução da atividade pelos Órgãos Oficiais de Classificação.
2.1 O modelo do laudo de classificação de feijão será impresso pelo Órgão Oficial de Classificação em 3 (três) vias, com as seguintes características:
1ª via ou original, branca;
2ª via. rósea;
3ª via, azul ou parda.
2.2 As vias terão o seguintes destino:
1ª. via: quando solicitada, será gratuitamente fornecida ao interessado;
2ª via: será arquivada no saco da amostra classificada;
3ª via: será arquivada no Posto em que se efetuou a classificação.
3 - Fica facultada a substituição do laudo de classificação de feijão por modelo codificado de computador, contendo todas as informações do modelo oficial.
4 - O estoque de laudo de classificação de feijão poderá ser utilizado, desde que seja complementado com as informações contidas no modelo oficial.
5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Serviços Auxiliares de Comercialização - SESAC/SNAB.
6 - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1987.
RENATO ZANDONADI
ROTEIRO DE CLASSIFICAÇÃO
1 - Homogeneizar a amostra.
2 - Aferir a balança.
3 - Determinar a umidade da amostra em seu estado original, e anotar no laudo.
4 - Pesar 250g (duzentos e cinqüenta gramas) da amostra a ser classificada.
5 - Peneirar a amostra, utilizando a peneira de crivos circulares de 5mm (cinco milímetros) de diâmetro, para a separação das impurezas e matérias estranhas, assim como dos grãos defeituosos que vazarem da referida peneira. Os grãos perfeitos que vazarem serão devolvidos à amostra.
5.1 - Catar as impurezas e matérias estranhas que ficaram retidas na peneira e juntá-las às demais, pesando em conjunto, e anotar no laudo o peso e percentagem.
6 - Verificar e anotar no laudo o grupo a que pertence o produto.
7 - Proceder a determinação da classe em função da coloração da película determinada, no mínimo, em 100 g (cem gramas) de grãos da amostra de trabalho. Pesar e anotar no laudo os percentuais para enquadramento na classe.
7.1 - Na mesma amostra proceder a separação das cultivares, em função de cores contrastantes e tamanhos diferentes (Classe Cores)
8 - Recompor a amostra e proceder a separação de grãos avariados: ardidos, mofados, brotados, enrugados, manchado, descoloridos, amassados, partidos (bandinhas), qebrados (pedaços), carunchados, danificados por outros insetos (picados) e os prejudicados por diferentes causas.
8.1 - Escala decrescente de gravidade dos defeitos (no caso de incidência de dois ou mais defeitos no mesmo grão, prevalecerá o defeito mais grave):
1 - mofados;
2 - ardidos;
3 - carunchados.
9 - Pesar os grãos avariados por defeito, isoladamente, e anotar no laudo o peso e a percentagem de cada um.
10 - Para enquadramento em tipo, considerar a soma de Ardidos e Mofados, total de Carunchados e a soma total de Avariados.
11 - Enquadrar o produto em função do pior tipo encontrado.
12 - Verificar na amostra a presença de insetos vivos e anotar no respectivo laudo.
13 - Fazer constar no laudo de classificação os motivos que levaram o produto a ser considerado como: Abaixo do Padrão, Desclassificado, Classe Misturada.
14 - Datar, assinar o laudo de classificação, carimbar com o nome do Classificador e o número do registro no Ministério da Agricultura.
15 - Para transformar o peso em percentagem, deve-se utilizar a seguinte fórmula:
Peso do Defeito x 4 = %
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LAUDO DE CLASSIFICAÇÃO DE FEIJÃO
Nome do Órgão oficial de Classificação
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Amostra nº |
Classificada em 250 gramas |
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Interessado |
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Endereço |
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CPF/CGC |
Município |
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Procedência |
Destino |
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Lote nº |
Nº de volume |
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Tipo de embalagem |
Marca |
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Peso bruto (Kg) |
Peso líquido (Kg) |
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Certificado nº |
Nota Fiscal nº |
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Armazém |
Localidade |
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Finalidade |
Safra |
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Grau de umidade (%) |
Aparelho |
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Impurezas e/ou matérias estranhas g % |
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Avariados |
Peso (g) |
% |
Tipo |
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Ardidos |
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Mofados |
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Brotados |
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Enrugados |
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Manchados |
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Descoloridos |
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Amassados |
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Partidos (bandinhas) |
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Quebrados (pedaços) |
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Danificados por outros insetos (picados) |
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Prejudicados por diferentes causas |
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Carunchados |
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TOTAL DE AVARIADOS |
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TOTAL DE ARDIDOS E MOFADOS |
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CLASSES
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FEIJÃO ANÃO
Branco ___________ g ____________%
Preto ____________ g ____________%
Cores ____________ g ____________%
FEIJÃO-DE-CORDA (Macaçar)
Brancão __________ g ____________
Preto ____________ g ____________%
Cores ____________ g ____________%
Total de outras classes diferentes da predominante _____________ g __________%
Cultivar Predominante da Classes Cores_______________________ g __________%
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CONCLUSÃO
Cultivar__________________________________Grupo_______________________
Classes___________________________________Tipo________________________
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OBSERVAÇÃO_________________________________________________________
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Local e Data___________________________ Assinatura______________________
(Carimbo) (nome, Nº Reg MA)