MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 161 DE 24 DE JULHO DE 1987.
O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 82.110, de 14 agosto de 1978, resolve:
I – Aprovar a Norma anexa à presente Portaria, assinada pelo Presidente da Comissão Técnica de Normas e Padrões, a ser observada na padronização, classificação, embalagem e apresentação do feijão.
II – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1987, ficando revogada a Portaria Ministerial nº 206, de 27/08/81, e demais disposições em contrário.
IRIS REZENDE MACHADO
ANEXO - NORMA DE IDENTIDADE,QUALIDADE, APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM DO FEIJÃO.