Senado Federal |ANVISA |Banco Central |Sec. do Tesouro Nacional |IBAMA |Palácio do Planalto
Portaria Nº 161, DE 24 DE JULHO DE 1987
Situação: Revogada
Publicado no Diário Oficial da União de 28/07/1987 , Seção 1 , Página 11946
Ementa: Aprova a Norma anexa à presente Portaria, assinada pelo Presidente da Comissão Técnica de Normas e Padrões, a ser observada na padronização, classificação, embalagem e apresentação do feijão.
Histórico:
Revogada pela Instrução Normativa nº 12 de 28/03/2008
Revogada pela Portaria nº 18 de 22/01/1992
Vide Portaria nº 18 de 22/01/1992


Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 161 DE 24 DE JULHO DE 1987.

 

O Ministro de Estado da Agricultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.305, de 15 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 82.110, de 14 agosto de 1978, resolve:

 

I – Aprovar a Norma anexa à presente Portaria, assinada pelo Presidente da Comissão Técnica de Normas e Padrões, a ser observada na padronização, classificação, embalagem e apresentação do feijão.

 

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1987, ficando revogada a Portaria Ministerial nº 206, de 27/08/81, e demais disposições em contrário.

 

IRIS REZENDE MACHADO

 

 

ANEXO - NORMA DE IDENTIDADE,QUALIDADE, APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM DO FEIJÃO.




Copyright © 2003 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Informática
Dúvidas, sugestões ou informações, clique aqui